Nova lei TVDE entra em vigor a 1 de setembro: Táxis nas plataformas, formação de 50h e exame de 30 perguntas

Carro a circular ilustrando a entrada em vigor da nova lei dos TVDE em Portugal

Oito anos após a sua regulamentação original, o setor do transporte através de plataformas eletrónicas em Portugal enfrenta uma alteração profunda. O novo regime jurídico entra em vigor a 1 de setembro, trazendo obrigações mais rígidas para os motoristas e uma reestruturação do acesso ao mercado.

A própria definição do setor sofre uma mudança oficial. A sigla TVDE deixa de significar “veículos descaracterizados” e passa a designar “Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica”.

A integração dos táxis e a ameaça de Tribunal Constitucional

A medida mais polémica da nova lei é a integração do setor do táxi no ecossistema das aplicações móveis. Os táxis passam a estar autorizados a operar como TVDE, desde que cumpram os requisitos técnicos dos veículos desta atividade e se inscrevam numa plataforma licenciada.

Esta abertura de mercado desencadeou protestos imediatos. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi afirmam que o modelo cria uma “vantagem concorrencial injustificada” e uma clara “desigualdade entre operadores”. As duas estruturas representativas já confirmaram a intenção de levar o diploma ao Tribunal Constitucional.

A oposição a esta medida não parte apenas dos privados. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) assumiram uma posição contrária à inclusão dos táxis na nova lei, sublinhando que se tratam de regimes jurídicos distintos que não devem ser fundidos.

Exigência da língua portuguesa e exames eliminatórios

Para travar o acesso desregulado à profissão, os novos motoristas de TVDE vão ser submetidos a um processo de certificação exigente. A formação inicial obrigatória passa a ter uma duração mínima de 50 horas, dividida entre módulos teóricos e práticos.

No final da formação, os candidatos enfrentam um exame de 30 perguntas. Para obterem aprovação, são obrigados a acertar num mínimo de 27 respostas. As novas regras impõem ainda a verificação obrigatória do domínio funcional da língua portuguesa, garantindo que os motoristas possuem a fluência adequada para o exercício da atividade.

Mega-plataforma de dados e dísticos inamovíveis

O combate à fraude será reforçado através de ferramentas tecnológicas e físicas. Todos os veículos afetos à atividade terão de circular com um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT, equipado com novos elementos de segurança antifraude.

Paralelamente, avança a criação de uma plataforma eletrónica gerida pelo IMT dedicada à partilha de dados do setor. O sistema vai cruzar informações em tempo real sobre operadores, motoristas, viaturas, licenças, apólices de seguro e inspeções obrigatórias.

Esta base de dados terá um acesso partilhado entre múltiplas entidades do Estado. O IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as diversas forças de segurança vão utilizar a plataforma para apertar o cerco à atividade irregular.

Videovigilância e publicidade libertada

A segurança no habitáculo também foi alvo de revisão legislativa. A nova lei permite a instalação de sistemas de videogravação no interior dos veículos TVDE, mas com restrições claras: exige o consentimento expresso do motorista e do passageiro, e a captação de som permanece totalmente proibida.

Ao nível comercial, a legislação anula a interdição que impedia a presença de publicidade nestes veículos. O TVDE passa a poder exibir anúncios, operando em condições comerciais muito semelhantes às que já se aplicam no setor do táxi.

Enquanto as plataformas eletrónicas absorvem estas mudanças a 1 de setembro, o setor tradicional prepara-se para a sua própria atualização regulamentar. As novas regras referentes aos tarifários dos táxis têm entrada em vigor agendada para o dia 1 de outubro.

Jardim Principes