Algoritmos viciantes: Deve a responsabilidade da proteção digital recair sobre os pais ou sobre as Big Tech?

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O limite da responsabilidade: Meta sob fogo

A recente condenação da Meta no Novo México, por desenhar algoritmos que viciam crianças e adolescentes, abriu um debate urgente: até que ponto podem as empresas tecnológicas escudar-se no controlo parental para justificar estratégias de captura de atenção?

Para o psicólogo Eduardo Sá, essa defesa não faz sentido. O especialista sublinha que, embora o controlo parental seja uma ferramenta necessária, é insuficiente perante a complexidade das plataformas atuais. Quando algoritmos são concebidos com a finalidade única de fixar o utilizador, a responsabilidade não pode ser exclusivamente das famílias.

Sá aponta que o Estado tem um papel fundamental e, muitas vezes, omisso. “O Estado tem a obrigação de ter uma ideia precisa sobre as consequências disto e não pode ficar a assobiar para o lado”, defende. Para o psicólogo, o problema ultrapassa a gestão doméstica e torna-se uma questão de saúde pública.

O perigo dos desafios virais e da inteligência artificial

O caso das redes sociais é agravado por desafios perigosos, como o que envolveu o consumo excessivo de paracetamol por adolescentes. Eduardo Sá nota que, perante a pressão do grupo e a busca por notoriedade, o jovem é muitas vezes incapaz de prever as consequências fatais dos seus atos.

Além da Meta, o tribunal também impôs limites a chatbots de inteligência artificial capazes de simular interações românticas com menores. O fascínio dos jovens por estas ferramentas reside na novidade e no desejo de “experimentação”. Contudo, o especialista avisa: “Os adolescentes não são tolos; percebem que não está lá ninguém a falar com eles, mas a vertigem da novidade é um chamariz poderoso”.

Como impor limites sem criar um “campo de batalha”

Para os pais que se sentem perdidos, Eduardo Sá oferece uma visão clara: não se trata de espionagem, mas de autoridade legítima. O uso de programas espiões é desaconselhado, por ser uma prática “voyeur” que retira a legitimidade do papel parental.

  • Presença ativa: Os pais devem questionar, informar-se e envolver-se no quotidiano digital dos filhos.
  • Autoridade afetiva: O limite é uma prova de afeto. Dizer “não” é demonstrar que os pais se importam com a integridade do crescimento dos seus filhos.
  • Regulação: A autorregulação não é inata e, muitas vezes, nem os adultos a conseguem exercer, como provam as interdições em plataformas de jogo online.

O objetivo final não é o isolamento, mas a proteção. A escola e o Estado devem atuar como parceiros na discussão aberta destes temas, garantindo que as plataformas digitais respeitem limites básicos, protegendo os adolescentes de conteúdos que, embora “entregues em suaves prestações”, são profundamente intoxicantes para o seu desenvolvimento.

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